Termos Gerais
No relacionamento legal entre a trans-tech Übersetzungen e o cliente, aplicam-se os seguintes Termos Gerais:
§ 1. Área de aplicação
1.1 Estes Termos Gerais aplicam-se a todas as ações de vínculo legal entre a trans-tech Übersetzungen (doravante: O Tradutor) e a Pessoa Jurídica contratante (doravante o Contratante), exclusivamente aos Termos Gerais do Contratante, a não ser que as Partes tenham acordado estas obrigações por escrito. Se nos Termos Gerais for mencionado somente a forma masculina, a mesma também inclui a forma feminina.
§ 2. Propostas, realização do trabalho
2.1 Todas as propostas e preços indicados são sem compromisso até que o texto completo a ser traduzido seja analisado pelo Tradutor. Alterações posteriores serão faturadas em separado.
2.2 O acordo terá validade legal a partir do momento em que o Contratante entregar ao Tradutor a confirmação do trabalho ou – se não tiver sido fornecida nenhuma proposta – com a confirmação por escrito, feita pelo Tradutor para o Contratante, de que aceitará a incumbência. Para o caso de não ter sido possível para o Tradutor ver o texto completo no momento de fazer a proposta, o Tradutor poderá revogar os honorários e prazos combinados originalmente mesmo após o Contratante ter anuído à proposta feita.
2.3 O Tradutor pode partir do princípio que o Contratante é a pessoa que lhe dá o encargo, a não ser que esta pessoa tenha expressado de forma inequívoca que ele/ela está atuando em nome de outrem ou sob a responsabilidade de uma terceira parte e, de tal forma, esteja claro para o Tradutor o nome e o endereço desta terceira pessoa neste contexto.
§ 3. Ética, Confidencialidade
3.1 O Tradutor é especializado na área de textos técnicos, científicos e econômicos para a economia, as ciências e a indústria. Isto inclui exigentes textos técnicos, científicos e econômicos, que requerem uma compreensão abrangente dos respectivos temas. O Tradutor prefere textos que proporcionem e incentivem o conhecimento, o reconhecimento, a verdade e habilidades na indústria, na economia e nas ciências. Textos que ajudem a compreensão entre a ciência e a indústria e que incentivem uma boa coexistência entre o homem e o meio ambiente e, ainda, das pessoas entre si são bem-vindos. Não trabalhamos com textos religiosos, textos que se dediquem a armas ou para fins militares e nem textos que expressem ou contenham inverdades, textos de um baixo nível moral ou ainda com textos indecentes.
3.2 É responsabilidade do Tradutor realizar o trabalho de forma meticulosa, utilizando, para tanto, as suas habilidades técnicas e o seu conhecimento para levar a cabo o trabalho a Ele confiado pelo Contratante.
3.3 Se os textos confiados ao Tradutor pelo Contratante já não forem de conhecimento público, o Tradutor manterá extrema confidencialidade no que diz respeito às informações.
3.4 A pedido do Tradutor, o Contratante disponibilizará todas as informações adicionais necessárias em relação ao texto a ser traduzido , inclusive a documentação e listas com a terminologia. A entrega de tais documentos ocorre inteiramente por conta do Contratante.
§ 4. Alterações/Retirada do trabalho
4.1 Caso o Contratante faça uma alteração que não se trate de uma alteração ínfima após um acordo ter sido fechado, o Tradutor está autorizado a ajustar os prazos e/ou preços ou, ainda, recusar o trabalho.
4.2 Caso o Contratante desfaça o acordo o trabalho, ele é obrigado a pagar pela parte do trabalho já realizado. Isto aplica-se também para o trabalho preparatório feito pelo Tradutor no quadro da realização do trabalho.
4.3 Caso o Tradutor tenha bloqueado o seu tempo para a realização do trabalho e se o mesmo não puder ser preenchido com outros trabalhos, o Contratante deve pagar ao Tradutor 50% do honorário acordado pela parte do trabalho não feito.
4.4 O Contratante deve informar ao Tradutor a tempo sobre a forma desejada da tradução (tradução em portadoras de dados, quantidade de cópias, se pronto para publicação, a forma externa da tradução, etc.). Se a tradução for ser impressa, o Contratante deve deixar uma cópia para correção com o Tradutor.
4.5 O Tradutor não traduz nem processa nenhum texto religioso, textos com temas militares ou com armas ou textos com conteúdos visivelmente falsos ou, de certa forma, indecentes. (veja § 2.1). Caso fique claro para o Tradutor ao longo do trabalho de tradução que se trata de um texto com tais conteúdos, o Tradutor interromperá o trabalho de forma imediata, informará ao Contratante e anulará o contrato. Neste caso, o Contratante não terá nenhum direito a uma indenização devido a atrasos ou outras desvantagens que o Contratante possa ter devido a tais medidas. Por outro lado, o Tradutor não enviará nenhuma fatura que tenha a ver com este trabalho. Neste caso, o contrato será cancelado como se o mesmo nunca tivesse existido.
§ 5. Prazos, Entregas
5.1 Um prazo acordado é o período no qual se prevê o término do trabalho a não ser que seja acordado de outra forma. Caso seja previsto que o prazo acordado é impraticável, o Tradutor deve informar o Contratante de forma imediata.
5.2 Se o Tradutor for responsável pelo atraso na realização do trabalho, o Contratante tem o direito - contanto que um adiamento razoável da realização do trabalho pareça desproporcional - de romper uniteralmente o contrato. Neste caso, o Tradutor não tem direito algum à indenização.
5.3 A transmissão e retransmissão são consideradas efetuadas no momento da entrega pelos correios, do recebimento por fax, por telex, via mensageiro, etc.
5.4 A transmissão e retransmissão de documentos por correio eletrônico são consideradas efetuadas no momento em que o destinatário confirmar o seu recebimento (Responder).
§ 6. Honorários e Pagamento
6.1 Por honorários entendem-se, a priori, os honorários por linha (linha padrão: 55 toques com os espaços entre as palavras). Será cobrado um honorário por hora para trabalhos outros que não sejam somente de tradução (trabalhos de editoração). O Tradutor também tem, se for o caso, o direito de cobrar na fatura por custos adicionais, que tenham sido oriundos da realização do trabalho (análise de fontes, etc.).
6.2 Nenhum dos preços mencionados pelo Tradutor inclui o imposto sobre o valor agregado (IVA).
6.3 Os valores constando na fatura vencem com a entrega do trabalho e devem ser pagos dentro de 30 dias após a data da fatura. Caso o pagamento não seja efetuado dentro deste prazo de 30 dias, o Contratante encontrar-se-á em atraso.
§ 7. Reclamações
7.1 O Contratante obriga-se a informar ao Tradutor possíveis queixas e reclamações que digam respeito à tradução, explicando os motivos pela sua insatisfação. Estas devem ser comunicadas o mais rápido possível e, impreterivelmente, dentro de 10 dias após a entrega do trabalho. O comunicado de queixas ou reclamações não isenta o Contratante das suas obrigações contratuais (pagamento do honorário pelo trabalho efetuado).
7.2 Em caso de erros graves e mediante provas e/ou, ainda, reclamações justas, o Tradutor terá, primeiramente, o direito de trabalhar na tradução inicial, efetuando melhorias. O trabalho revisado será entregue dentro de um prazo conveniente. O direito à revisão caduca quando o Tradutor não estiver em condição de entregar o trabalho dentro de um prazo conveniente para ambas as partes. A obrigação do Contratante de pagar o honorário acordado não acaba de todo, tendo o Contratante de pagar ainda ao Tradutor um valor mínimo de 50 porcento do honorário acordado.
§ 8. Responsabilidade: Exclusão de Responsabilidade
8.1 O Tradutor somente assume a responsabilidade por danos contínuos que sejam resultados diretos e comprováveis de um incumprimento das obrigações quando este for causado pelo Tradutor. Em nenhum outro momento será o Tradutor responsável por outros tipos de danos, sobretudo por danos indiretos e por danos resultantes de um atraso/um retardamento, por perda de receitas ou de lucros. Qualquer responsabilidade limita-se ao valor da fatura, exclusive o imposto sobre o valor agregado (IVA) para o trabalho em questão.
8.2 Ambigüidades evidentes no texto base isentam o Tradutor de qualquer responsabilidade.
8.3 O Tradutor não se responsabiliza por danos causados pela perda de documentos ou pela perda de dados ou de portadoras de dados colocados à sua disposição para o cumprimento das suas obrigações contratuais (execução do trabalho). O Tradutor também não pode ser responsabilizado por danos originados do uso da tecnologia de informação e telecomunicações.
8.4 O Contratante protege o Tradutor das reivindicações de terceiros quando estas forem atribuídas ao uso do trabalho entregue e quando ultrapassarem a extensão da responsabilidade inserida neste artigo.
§ 9. Dissolução
9.1 Se o Contratante violar os seus direitos contratuais ou se ele estiver envolvido em um processo de falência, liquidação, insolvência, concordata judicial ou moratória, o Tradutor tem o direito, sem que seja obrigado a pagar indenizações, de anular o acordo de forma total ou parcial ou ainda de postergar a sua execução. Ele pode, em seguida, fazer valer os seus direitos.
9.2 Se ao Tradutor não for possível cumprir as suas obrigações contratuais devido a circunstâncias que estejam fora do seu controle, ele poderá terminar o contrato sem que tenha de pagar indenizações. Dentre as circunstâncias encontram-se: Incêndio, acidente, doença, greve, guerra civil, levantes, disponibilidade reduzida da infra-estrutura do tráfego, medidas governamentais, catástrofes naturais e qualquer outra circunstância que esteja fora da área de influência do Tradutor.
§ 10. Propriedade Intelectual
10.1 A tradução permanece propriedade Intelectual do Tradutor até que o pagamento completo seja efetuado. Até então, o Contratante não possui nenhum direito de utilização.
10.2 O Contratante assegura ao Tradutor a isenção de responsabilidade em relação a possíveis ações judiciais movidas por terceiros no que diz respeito a pretensas quebras contratuais referentes à propriedade, ao direito das patentes, aos direitos autorais ou os direitos das marcas comerciais surgidas dentro do contexto da realização do trabalho.
§ 11. Direito aplicável, competência
11.1 As transações legais entre o Contratante e o Tradutor estão sujeitas à lei alemã.
11.2 Berlim é o foro responsável para dirimir litígios.
11.3 A validade destes Termos Gerais não será alterada pelo fato de algumas de suas determinações se tornarem nulas ou inválidas.
11.4 Em caso de dúvidas, vale a versão publicada em língua alemã dos Termos Gerais "Allgemeinen Geschäftsbedingungen".